Estatuto do Egun
deldebbio | 8 de junho de 2013
Por Norson Botrel
Todos os anos, dezenas de milhares de Eguns ou “Encostos” são desincorporados por Pastores Evangélicos em rituais sem nenhum tipo de segurança para o médium. Este estatuto prevê o fim do desencapetamento e pagamento de indenização por parte da Igreja para os médiuns incorporados.
Estatuto do Egun
• Das disposições preliminares
Art.1º Esta lei dispõe sobre a proteção integral ao Egun.
Art. 2º Egun é o ser incorpóreo que corresponde às forças da natureza.
Parágrafo único. O conceito de Egun inclui os seres de todas as forças e variadas etimologias, não se excluindo espíritos, fantasmas ou mesmo assombrações.
Art. 3º O Egun adquire personalidade jurídica ao incorporar, e sua natureza é reconhecida desde sua existência que não pode ser determinadas por meio científico, conferindo-lhe proteção jurídica através deste estatuto e da lei civil e penal.
Parágrafo único. O Egun goza da expectativa do direito à incorporação, à integridade etérea, à honra, à imagem e de todos os demais direitos da personalidade.
Art. 4º É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar ao Egun, com absoluta prioridade, a expectativa do direito à incorporação, à comunicação, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar, além de colocá-lo a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Art. 5º Nenhum Egun será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, sendo punido, na forma da lei, qualquer atentado, por ação ou omissão, à expectativa dos seus direitos.
Art. 6º Na interpretação desta lei, levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar do Egun como futura entidade incorporada.
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